Considerando a revogação da liminar anteriormente concedida nos autos do Processo Judicial nº 0818723-36.2022.4.05.8100, desobrigando, portanto, a UFC conceder ao Impetrante o bônus do Programa Mais Médicos, informa-se que estão sendo realizados os procedimentos necessários para o retorno da vaga do Programa de Psiquiatria do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto ao certame e a consequente oferta na 4ª convocação.
Classificação Geral (Resultado Final)