AVISO – ORDENAÇÃO DE PRIORIDADES – PSU-RESMED/CE – 2020

Senhores Participantes,

O Coordenador Geral do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o item 10.4 dos Editais (01 e 03/2019) e item 10.5 do Edital (02/2019), relativo a ordenação da lista de prioridade da especialidade e instituições, ratifica e alerta que o participante classificado e classificável que não acessar o sistema computacional, para realizar a ordenação, será CONSIDERADO DESISTENTE e não terá seu nome divulgado nas convocações, não podendo pleitear, em nenhuma hipótese, matrícula/vaga.

Informa-se, ainda, que, conforme os respectivos subitens dos itens acima mencionados, a ordenação da lista de prioridade da especialidade e instituições pelos classificáveis, não confere direito imediato ao participante (classificável) a qualquer vaga indicada por este, sendo somente convocado em caso de vagas remanescentes não preenchidas pelos Participantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos no presente edital.

Por fim, o Participante deverá realizar leitura atenta de todos os itens relacionados a ordenação de instituições, uma vez que o presente comunicado não substitui o determinado nos instrumentos reguladores.