Orientações para solicitação de isenção do pagamento de inscrição das Residencias Multiprofissional e Uniprofissional

A seleção para ingresso em Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência Multiprofissional e Uniprofissional, não tem caráter de concurso público, pois não se destina a provimento em cargo público, mas em ingresso em curso de especialização, destinado a profissionais da saúde, com situação regular nos Conselhos Profissionais de classe, caracterizado pelo ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva ao programa.

Com relação Programa de Residência Odontológica na Área de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do IJF, regida pela Resolução CFO nº 27, de 24 de julho de 2002 e na Portaria CFOSERESP nº 419, de 24 de junho de 2009, Trata-se de treinamento e aperfeiçoamento para cirurgiões-dentistas, de caráter eminentemente prático, mas que exige cursos teóricos formais realizados em unidades hospitalares, em regime de tempo integral, por prazo determinado e sob supervisão de profissional habilitado.

Fará jus a concorrer aos Editais nº 04 e 05 de 2020, sem o pagamento da inscrição, o Participante economicamente hipossuficiente, inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e que seja, cumulativamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007.

Consoante Decreto mencionado, família está definida como a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

Compreende-se família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, sendo a renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Cabe ressaltar que o Participante, ao apresentar as informações e documentos no formulário online, estará ciente que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.

A comissão organizadora poderá solicitar, a qualquer momento, maiores esclarecimentos sobre a situação financeira do Participante e de seus familiares, podendo ser necessário o envio de documentos adicionais, inclusive, realização de pesquisas por diversos meios não definidos no presente edital.

Outrossim, o Participante que tiver direito, pela legislação vigente, à isenção do pagamento do valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, preencher o Formulário socioeconômico online para solicitação de isenção do pagamento da inscrição, no prazo estabelecido no Anexo III (Calendário).

Neste sentido, passa-se a apresentar nesse instrumento alguns aspectos pertinentes à solicitação de isenção, conforme item 3 do Edital, que deverão ser observados e cumpridos integralmente pelo participante, que será o responsável pelo fornecimento de informações e documentação que comprovem sua condição de isento. Quais sejam:

  1. O Participante deverá preencher a ficha de solicitação de isenção online, disponível no Portal da ARES, com todas as informações solicitadas;
  2. Anexar todos os documentos exigidos.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

 a) O Participante deverá anexar, cumulativamente, os seguintes documentos:

  1. Cópia dos documentos de identidade frente e verso, do participante e de todos membros da família e mantenedores;
  2. Caso o Participante seja casado, deverá anexar cópia da certidão de casamento;
  3. Caso viva em União Estável, informar no sistema e anexar todos os documentos do(a) companheiro(a);
  4. Anexar cópia frente e verso da conta de luz ou água, ou do mês de julho ou de agosto ou de setembro de 2020;
  5. Cópia da Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, apresentando cópia simples do comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a Participante que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua solicitação de isenção; e
  6. Documentos que comprovem a obtenção de renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou de até três salários-mínimos, sendo a renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família (pai, mãe, o próprio participante, cônjuge/companheiro(a), irmão(s) ou de outras pessoas), tais como: cópia simples do holerite (contracheque) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, a identificação do trabalhador, o número e a série da CTPS, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco, alterações salariais e, se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas, cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s), declaração anual de imposto de renda de pessoa física e/ou comprovante de rendimentos provenientes de aposentadoria, aluguéis ou outros documentos hábeis à comprovação do que se requer;
  7. Declaração de próprio punho, para o caso do participante, pais, cônjuge ou companheiro(a) estejam desempregados, descrevendo, como a família está se mantendo.
  8. Caso o Participante seja egresso de instituição privada, deverá descrever como custeou e, se for o caso de terceiro, anexar Declaração deste afirmando que custou/custeia a graduação, bem como os documentos (pessoais e de renda) do mesmo, pois será considerado como mantenedor da família, devendo a renda estar descrita no formulário.

 

Ao final, o sistema apresentará uma Declaração pela qual o interessado/Participante afirmará o que segue:

(    ) DECLARO que anexei a documentação que comprova a condição pleiteada;

(   ) DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras. Informo, ainda, que estou ciente de que, se comprovada a omissão ou a não veracidade nas informações prestadas ou nos documentos anexados, fico sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive ELIMINAÇÃO DA SELEÇÃO/AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra fé pública.

(   ) Estou ciente de que a falta parcial ou total de informações ou documentos é de minha inteira responsabilidade, sendo tal situação motivo para indeferimento da minha solicitação, não podendo ser incluída qualquer documentação em momento posterior;

(    ) Declaro e concordo que a comissão organizadora poderá solicitar, a qualquer momento, maiores esclarecimentos sobre a minha situação financeira e de meus familiares e que, não atendidas as exigências, não terei o meu pedido de isenção deferido;

(   ) Declaro, para fins de isenção de pagamento de inscrição da seleção, que sou economicamente hipossuficiente, inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e, cumulativamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar com o valor da inscrição na seleção.