Nota sobre a entrega dos documentos – Residência Multiprofissional e Uniprofissional

Senhores(as) Participantes,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2);

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais e Municipais que suspenderam determinadas atividades educacionais presenciais em escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, mas houve posteriormente autorização para ensino remoto;

CONSIDERANDO que a Portaria MEC nº 356, de 20 de março de 2020, diferente da suspensão acima, autorizou os alunos, regularmente matriculados no último ano dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia do sistema federal de ensino, em caráter excepcional, realizarem estágios curriculares obrigatórios em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades a serem especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durasse a situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (coronavírus);

CONSIDERANDO que o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, nas modalidades de Residência Multiprofissional e Uniprofissional, não tem caráter de concurso público, pois não se destina a provimento em cargo público, mas em ingresso em curso de especialização, caracterizado pelo ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva ao programa;

CONSIDERANDO que, consoante preconiza o inciso XIII, do Art. 5º, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

CONSIDERANDO que a administração não poderá agir de modo diferente, sob pena de quebra de legalidade, isonomia e impessoalidade, devendo o Participante atender as qualificações exigidas, minimamente, a graduação e a inscrição no Conselho de Classe, para o ingresso no Curso de Pós-graduação, haja vista que a qualificação é caracterizada por ensino em serviço;

CONSIDERANDO que as Instituições UFC, ESP e HGF devem obediência à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, que é responsável, nos termos da Portaria Interministerial n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009, pelas deliberações, definição de diretrizes, entre outras, em especial estabelecer o calendário letivo do Programa;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 3, de 16 de abril de 2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, estabelece, em seu Art. 1º, que os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde devem ser iniciados no primeiro dia útil do mês de março de cada ano e que, para o ano de 2021, iniciar-se-á em 1º de março; e

CONSIDERANDO, por fim, que, antes do início do Programa, haverá a necessidade de cadastro dos residentes no Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para os Programas de Pós-Graduação e que tal sistema também tem data estipulada para o fechamento, qual seja, 28 de fevereiro de 2021, cuja competência é Federal;

 

As Comissões de Residência Multiprofissional e Uniprofissional – COREMU dos Hospitais Universitários (Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), no exercício de suas atribuições, obedecendo às determinações estabelecidas na Lei Federal n.º 11.129, de 30 de julho de 2005, que cria a Residência em Área Profissional da Saúde, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Portaria Interministerial n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e Uniprofissional, DECIDIRAM/INFORMAM o que segue:

 

  1. O período indicado para matrículas no Anexo III – Calendário de Atividades do Edital nº 04/2020 será mantido;

 

  1. Contudo, os participantes que não tiverem todos os documentos obrigatórios para realização da matrícula farão uma pré-matrícula e terão até, no máximo, o dia 23 de fevereiro de 2021, para entrega integral dos comprovantes exigidos pela Instituição pelo qual foi convocado;

 

  1. Após a data acima estabelecida (23/02/2021), caso o Participante não retorne à Instituição para entrega dos documentos pendentes/ausentes será considerado desistente e a vaga será automaticamente oferecida a um próximo candidato apto, haja vista o melhor interesse público;

 

  1. Em razão do dever de atendimento ao Princípio da Isonomia, o prazo de 23 de fevereiro de 2021 é extensivo aos Participantes que concorram a uma segunda vaga em Programa de Residência, diverso do cursado, nos termos da Resolução nº 1, de 27 de dezembro de 2017, assim como, àqueles que queiram regularizar impedimento de cadastro relativo ao Sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para os Programas de Pós-Graduação;

 

  1. Informa-se que, em nenhuma hipótese, a entrega parcial dos documentos se trata de matrícula, não garante direito à vaga e nem à bolsa, eles serão recebidos sob condição suspensiva, ficando a concretização da matrícula condicionada à apresentação dos comprovantes na sua integralidade até a data máxima acima estipulada.

 

Consoante item 1.13 do Edital Regulador, a Coordenadora Geral da Comissão de Seleção de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Saúde da UFC resolverá os casos omissos e, nos casos em que a dúvida persistir, será ouvida a COREMU e, em última instância, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS).

Por fim, comunica-se que a presente orientação/instrução não substitui as regras contidas no Edital e, caso haja necessidade, em decorrência de normativa/orientação federal sobre o tema, esta instrução poderá ser revogada ou alterada totalmente ou em partes, a qualquer tempo, considerando prevalência da fonte normativa da Residência Multiprofissional.

Atenciosamente,

Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional