INFORMATIVO – PROVAB

Participante,

O Ministério da Educação, por meio da Comissão Nacional de Residência Médica, divulgou, no dia 22/11/2019, conforme listagem ora publicizada, a relação de médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica – PROVAB e que estão aptos a requerer a bonificação relativa ao Programa.

Deste modo, conforme §5º do Art. 9 da Resolução CNRM nº 02, de 27 de agosto de 2015, para inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional para ingresso no ano posterior, os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o dia 30 de setembro de cada ano.

Assim, considerando a imprescindibilidade do estrito cumprimento à norma acima, o Participante que não teve o seu nome divulgado, não poderá receber a bonificação, devendo buscar a regularização/republicação da lista autorizadora junto à Comissão Nacional de Residência Médica, para eventual acréscimo da pontuação adicional de 10% no PSU/RESMED/CE-2020.

Por fim, convêm ressaltar que o subitem 6.10.2. do Edital nº 01/2019 determina que será excluído do PSU-RESMED/CE – 2020 o PARTICIPANTE que, tendo solicitado o uso da pontuação adicional, não tiver direito pelas legislações vigentes nem tiver seu nome, como beneficiário de bonificação, publicado em lista no Diário Oficial da União (DOU) e/ou junto a Comissão Nacional de Residência Médica.
 
Link para a relação de médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para Residência Médica

 

Fortaleza – CE, 28 de novembro de 2019.

Prof. Salustiano Gomes de Pinho Pessoa 

 (Coordenador Geral do PSU-RESMED/CE)