COMUNICADO SOBRE A ENTREGA DE DOCUMENTOS – RESMULTI/CE – 2021

As Comissões de Residência Multiprofissional e Uniprofissional – COREMU dos Hospitais Universitários (Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2); CONSIDERANDO os Decretos Estaduais e Municipais que suspenderam determinadas atividades no âmbito do Estado do Ceará, INFORMAM o que segue:

  1. Os Participantes devem entregar todos os documentos necessários à matrícula, disponibilizados no site da ARES na data de 06/01, em envelopes lacrados;
  2. A Ficha de Inscrição e a Declaração para abertura de Conta-salário está na disposta na área do Participante convocado, excetuando-se do Instituto Dr. José Frota a entrega será de forma presencial, a partir das 08 horas até 12 horas do dia 12/01/2021;
  3. Ratificamos o comunicado publicado na data de 15 de outubro de 2020, pelo qual aduz que os Participantes que não tiverem os documentos obrigatórios (na integralidade) para realização da matrícula, terão até, no máximo, o dia 23 de fevereiro de 2021, para entrega na Instituição pelo qual foi convocado;
  4. Após a data acima estabelecida (23/02/2021), caso o Participante não retorne à Instituição para entrega dos documentos pendentes/ausentes será considerado desistente e a vaga será automaticamente oferecida a um próximo candidato apto, haja vista o melhor interesse público;
  5. Em nenhuma hipótese a entrega parcial dos documentos se trata de matrícula, não garante direito à vaga e nem à bolsa, eles serão recebidos sob condição suspensiva, ficando a concretização da matrícula condicionada à apresentação dos comprovantes na sua integralidade até a data máxima acima estipulada.

Importante ressaltar que o Participante deverá observar todo determinado no Edital Regulador sobre os procedimentos de convocações, matrícula e/ou opção de continuidade, sob pena de ser considerado desistente.

Ademais, considerando a necessidade de evitarmos contatos quando da entrega dos envelopes, os Participantes/Convocados/Procuradores deverão obedecer uma distância mínima 1,5 (um metro e meio) entre os demais envolvidos, desde a entrada até a saída dos respectivos locais de entrega;

Consoante item 1.13 do Edital Regulador, a Coordenadora Geral da Comissão de Seleção de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Saúde da UFC resolverá os casos omissos e, nos casos em que a dúvida persistir, será ouvida a COREMU e, em última instância, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS).

 

Atenciosamente,

Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional