COMUNICADO – DA ORDENAÇÃO DA LISTA DE PRIORIDADES E OPÇÃO DE CONTINUIDADE NO CERTAME – MULTI e UNIPROFISSIONAL

SELEÇÃO PARA OS PROGRAMAS DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE, NAS MODALIDADES MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL – 2021. 

 

COMUNICADO 

 

 

A Universidade Federal do Ceará – UFC e a Comissões de Residência Multiprofissional e Uniprofissional – COREMU dos Hospitais Universitários (Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), no exercício de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o COMUNICADO a seguir: 

  1. Por Mera Liberalidade, será permitido Ajuste Final (inclusão e/ou exclusão e/ou retificações) na ordenação de prioridades/confirmação de único programa, nos termos do item 14. DA ORDENAÇÃO DA LISTA DE PRIORIDADES E OPÇÃO DE CONTINUIDADE NO CERTAME, para todos os participantes classificados e classificáveisa partir do meio-dia (12h) do dia 30 de dezembro até o meio-dia (12 horas) do dia 31 de dezembro de 2020; 
  2. Para realizar quaisquer alterações, o Participante, ao acessar o sistema computacional em sua área individual, deverá, obrigatoriamente (considerado desistente caso não acesse), antes do respectivo ajuste final, ler e aceitar os termos contidos na Declaração que lhe será apresentada na tela;  
  3. Salienta-se, contudo, que o Participante que alterar a ordenação de prioridades realizada, terá como válida somente a última modificação, sem direito de arrependimento 
  4. Nos termos do subitem 14.1.1. O Participante que optou por concorrer a um único programa/instituição deverá também, obrigatoriamente, acessar o sistema para indicar a opção de continuidade lá existente, sob pena de eliminação do certame; 
  5. Caso o Participante não manifeste interesse, ou seja, não acesse o sistema computacional para ajuste final (inclusão e/ou exclusão e/ou retificações) e já tenha realizado a ordenação de prioridades (ocorrida no dia 21 de dezembro até as 18 horas do dia 24 de dezembro de 2020), permanecerá(ão) como válida(s) a(s) escolha(s) anterior(es) aquelas registradas no sistema. Relembra-se que a ordenação anterior, realizada do dia 18 de dezembro (a partir do resultado) até as 18 horas do dia 21 de dezembro de 2020, foi tornada sem efeito/nula, conforme comunicado publicado na data de 20 de dezembro do ano corrente; 
  6. Nos termos do subitem 14.2. do Edital Regulador, “O Participante classificado e classificável que não acessar o sistema computacional, conforme estabelecido nos subitens 14.1 e 14.1.1, será considerado desistente e não terá seu nome divulgado nas convocações para matrícula, não podendo pleitear matrícula/vaga em nenhuma hipótese”. 
  7. Por fim, importante mencionar queapós o período de ajustes o qual trata este comunicado, não serão permitidas novas modificações nas escolhas e a convocação se dará conforme a última ordem de prioridade escolhida, sobrescrevendo a ordem de prioridade anterior, assim deverá o participante ordenar definitivamente suas opções. 

Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.  

 

Dra. Andréa da Nóbrega Cirino Nogueira 

Coordenadora Geral do PSU-RESMULTI/CE 

 

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