PROCESSO SELETIVO NA MODALIDADE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPROFISSIONAL DA SAÚDE 2018
4ª CORRIGENDA AO EDITAL N.º 01/2017
A Universidade Federal do Ceará – UFC e a Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional – COREMU dos Hospitais Universitários (Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand), considerando os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, A 4ª CORRIGENDA AO EDITAL Nº 01/2017, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
2.4. Para efeito de matrícula, os PARTICIPANTES, de acordo com a ordem de classificação, poderão ser matriculados em até 30 (trinta) dias após o início do programa.
LEIA-SE:
2.4. Para efeito de matrícula, em caso de vagas remanescentes, os PARTICIPANTES, de acordo com a ordem de classificação, poderão ser convocados em até 30 (trinta) dias após o início das atividades letivas da residência.
2.4.1. O PARTICIPANTE classificado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula, será considerado desistente e, por sua vez, será eliminado desta seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga, ocorrendo a imediata convocação dos classificáveis, até o período indicado acima.
Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador n° 01/2017.
Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2017.